QUANTOS DIAS A EMPRESA TEM PARA FAZER O ACERTO? (PAGAR A RESCISÃO)
Essa é uma dúvida muito comum, então não se preocupe, porque vamos te explicar de uma forma rápida.
A empresa tem 10 dias corridos a contar do fim do contrato de trabalho para fazer o acerto com o trabalhador, é isso que dispõe o artigo 477, parágrafo 6º da CLT.
Mesmo sabendo disso, muitos empregadores acabam não observando esse prazo e, muitas vezes sequer pagam a rescisão, o que é um grande absurdo.
Caso a empresa não pague dentro dos dez dias legais, deverá pagar uma multa ao trabalhador, no valor de 01 salário.
Viu só, você tem muito mais direito do que imagina!
Além desse prazo, é importante ficar ligado se consta na rescisão todas as verbas que você tem direito, pois é muito comum as empresas realizarem pagamentos com valores abaixo do devido, causando grande prejuízo aos trabalhadores.
Isso acontece porque muitas vezes horas extras não são pagas, adicional noturno ou outros adicionais etc.
É muito importante estar atento a todos esses detalhes na hora do acerto, para não ficar no prejuízo.
Para isso, nós do BK Advogados Trabalhistas atendemos trabalhadores em situações como esta, somos especialistas em fazer valer o direito do trabalhador!
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