SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO? ENTENDA SEUS DIREITOS.
É fundamental que você, trabalhador, conheça todos seus direitos envolvendo essa situação tão delicada que deixa marcas profundas, sejam físicas ou emocionais.
Fica comigo até o final que você entenderá:
ATENÇÃO
Antes de tudo, é importante saber que a empresa é obrigada a custear todas as despesas decorrentes do acidente ou doença do trabalho e, inclusive, indenizar pelos danos e lesões causados a você, trabalhador.
Na maioria das vezes a empresa não faz isso por conta própria, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial! Infelizmente é assim, mas ajudamos todos os dias trabalhadores nesta situação!
Vamos lá, vamos explicar tudo…
- O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Podemos citar alguns exemplos como lesão causadas por esforço repetitivo ou até mesmo psicossomáticas, que podem ser desencadeadas por alto nível de estresse contínuo pela sobrecarga de trabalho ou pelo próprio ambiente de trabalho.
Essas lesões podem ser temporárias, quando há o retorno para a função ou permanentes, incapacitando o indivíduo de forma que não consiga mais exercer sua função.
- Quais os tipos de acidente de trabalho?
Existem os acidentes de trabalho Típicos, Atípicos e de trajeto.
Vamos entender cada um deles!
O acidente de trabalho típico é aquele que decorre da própria natureza da atividade exercida, sendo previsível, podendo na maioria das vezes ser evitado por meio de prevenção, treinamentos, equipamentos de proteção etc.
Como exemplo, é aquele acidente em que um trabalhador de construção civil (pedreiro) corta as mãos com uma máquina enquanto está trabalhando.
O acidente está totalmente ligado com a função exercida e poderia ser evitado com o uso de uma luva e treinamento adequado.
O acidente de trabalho atípico é aquele ligado a doenças que o trabalhador adquire em exercício da atividade, como doenças por repetição por exemplo.
Acidentes que acontecem no local de trabalho durante os períodos de descanso ou alimentação também entram nesta categoria.
Por fim, temos o acidente de trajeto, que ocorre durante o percurso do trabalhador até o trabalho ou casa, tanto em veículo próprio, quanto em transporte da empresa ou transporte público.
- Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?
A primeira obrigação da empresa é preencher o CAT. Com esse documento em mãos, o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS, após uma perícia que comprove os malefícios do acidente.
Comprovado o acidente ou a doença ocupacional o trabalhador terá os seguintes direitos:
- Garantia e estabilidade de emprego
O trabalhador afastado por mais de 15 dias terá direito ao afastamento junto ao INSS, bem como, a estabilidade de 12 meses;
- Afastamento remunerado
O trabalhador continua a receber o seu salário, independente do tempo de afastamento.
- Recolhimento do FGTS
O FGTS do trabalhador afastado por mais de 15 dias deve continuar a ser pago.
- Aposentadoria por invalidez
Quando comprovada a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções, ele tem o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Caso a incapacidade seja considerada parcial, existe a chamada aposentadoria especial.
- Pensão por morte
Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
Além dos direitos citados, o trabalhador poderá reivindicar judicialmente indenização por dano material e moral, para que a empresa repare os prejuízos sofrido em decorrência do acidente, sejam eles estéticos, morais ou materiais.
Essa é uma situação traumática e é muito difícil lidar, por isso nós do BK Advogados Trabalhistas nos especializamos neste tipo de demanda e ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores em todo o Brasil, que estão nesta situação.
Se você sofreu algum acidente, se sente injustiçado e não viu seus direitos garantidos, estamos juntos nesta batalha.
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