JORNADA DE TRABALHO CAMINHONEIRO: ENTENDA COMO FUNCIONA!
Amigo e amiga caminhoneiro, você conhece seus direitos sobre jornada de trabalho? Sabia que a Lei do Motorista foi especialmente criada para proteger seu trabalho? Existem cerca de 2 milhões de caminhoneiros no Brasil, que são responsáveis pelo transporte de 60% das cargas. Apesar de ser uma função tão conhecida e necessária, nem todos os motoristas entendem seus direitos trabalhistas. Para ajudar você, escrevemos essa matéria explicando tudo o que é necessário saber sobre jornada de trabalho.
A Lei nº 13.103/2015, mais conhecida como a Lei do Motorista, que tem o objetivo de proteger os motoristas de caminhão, definiu regras e limites para a jornada de trabalho e descanso daqueles que operam caminhões, bem como do motorista de transporte de passageiros:
- Controle de jornada
Atualmente, o que a lei determina é que a jornada diária de trabalho dessa categoria profissional deve ser de 8 horas diárias, podendo ser estendida em até 2 horas extraordinárias, que devem ser remuneradas como horas extras.
A única exceção é para quando existe Acordo Coletivo (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e a empresa) ou Convenção Coletiva (entre o Sindicato dos Caminhoneiros e o Sindicato Patronal), prevendo que a jornada pode ter até 4 horas extraordinárias.
Qualquer jornada diferente dessas previstas, reverte em direitos para o motorista.
Da mesma forma, as horas extras não são devidamente remuneradas pela empresa geram direitos para o trabalhador.
Outra mudança importante trazida por esta Lei, é o tempo a disposição, que é aquele em que o caminhoneiro ou caminhoneira está à serviço da empresa, não sendo considerados o tempo para refeição e descanso, bem como o tempo de espera (carga, descarga e fiscalização da mercadoria).
O tempo de espera é remunerado no valor de 30% do salário-hora normal e não pode ser descontado do trabalhador.
Todo o restante do período à disposição do empregador é considerado como trabalho efetivo, ou seja, conta para o limite diário de 8 horas, bem como para o cálculo das horas extras.
Importante pontuar também que não existe um horário fixo para o início e o término da jornada, podendo o motorista definir seu cronograma, caso a empresa não o faça, inclusive com relação aos intervalos para almoço, lanche e descanso.
Ainda, caso o(a) motorista trabalhe em horas noturnas, ou seja, entre 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, deve receber também o adicional noturno, com acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Todos os seus direitos aqui dispostos, devem ser respeitados pela empresa!
- Descanso
No final de 2021, a Denox, em parceria com a MedNet, elaborou um estudo comprovando que cerca de 60% das situações de perigo vivenciadas pelos motoristas de caminhão, estão relacionadas ao cansaço. O cansaço é o grande responsável pela lentidão de raciocínio e reflexos, desatenção, dificuldade de concentração, e inclusive de irritabilidade. Por isso para evitar situações de risco e acidentes, você precisa conhecer quais são seus períodos de descanso garantidos.
A Lei do motorista prevê pelo menos 1 hora de intervalo para almoço.
Além disso, tem a parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas rodadas, que podem ser aproveitados a critério do motorista. Muitos utilizam para alongamentos e realizar pequenas refeições.
A Lei também assegura o intervalo de 11 horas de descanso entre o fim da jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte, sendo que destas, pelo menos 8 horas devem ser de descanso sem interrupção, o que é essencial para que você possa descansar e se preparar para seguir sua viagem.
Para as viagens mais longas, com duração superior a 7 dias, o motorista tem direito também 24 horas livres para seu descanso, além do intervalo de 11 horas diários.
A lei permite que seu descanso seja feito dentro da cabine de seu caminhão, caso seja possível. Mas a empresa pode também disponibilizar alojamentos ou hotéis para garantir seu intervalo de forma confortável, a depender do previsto em Acordo ou Convenção Coletiva.
- Rastreamento
A Lei do Motorista determina também que o controle de jornada de maneira verídica é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras motoristas e um dever dos empregadores.
Na prática, uma das formas de controlar a jornada é o aparelho rastreador, instalado no celular ou no próprio veículo, onde é possível registrar o início e fim da viagem, bem como todos os intervalos. Todas as informações inseridas não podem ser alteradas pelo empregador e é uma forma de garantir que você usufrua de todas as pausas para refeição e descanso.
Agora, se a empresa em que você trabalha não adotar o sistema de rastreamento, é importante que você mantenha um diário de bordo, registrando suas pausas diariamente, podendo ser usado tanto ponto eletrônico, como papeleta de ponto.
Assim, caso o empregador não permita que você faça sua jornada corretamente, ou não pague as horas extras, horas noturnas, e descanso semanal para aquelas viagens mais longas, todos os valores devidos podem ser buscados pela via judicial.
Agora você conheceu todos os seus direitos, mas se tiver dúvidas à respeito ou tenha horas extras que o empregador não quer indenizar, entre em contato com nossos advogados especialistas em direito do trabalho, para te ajudarmos com sua questão!
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