FIZ HORAS EXTRAS? E AGORA?

É comum que muitos trabalhadores fiquem além da jornada e não recebam nada em troca, tanto que este é um dos pedidos mais realizados nas ações trabalhistas em curso no poder judiciário. Mas, fique tranquilo que hoje vamos te explicar quais são os seus direitos, caso faça horas extras.

Fica comigo até o final que você entenderá.

  • O que é considerado horas extras?

Com base no artigo 59 da CLT, podemos definir as horas extras como todo trabalho realizado além da jornada estipulada no contrato de trabalho, ou seja, sendo seu contrato de 8 horas diárias, todo trabalho realizado além disso será considerado extra.

Simples, né?!

 

  • Existe algum limite de quantidade de horas extras diárias?

Sim, nos termos do artigo 59 da CLT, esse limite é de 2 horas extras diárias, com exceção de motivo de força maior que pode ser de 4 horas extras, desde que de forma excepcional e não habitual.

Você não pode ser obrigado a trabalhar além desses limites legais!

 

  • Quanto vale a hora extra?

A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados. Sim, a hora extra vale mais do que a hora normal.

Em regra, as horas extras realizadas devem ser pagas dentro do mês trabalhado.

Em alguns casos as empresas optam pela compensação das horas em folgas para os colaboradores, para isso deve ser firmado um acordo individual ou coletivo com os colaboradores e sindicato respectivamente, sendo compensado dentro do mesmo mês.

Além disso, pode ser realizado o banco de horas, onde o empregado que fizer horas extras, ao invés de recebê-las em dinheiro, fica acumulado nesse “banco”, para depois compensá-las, nos prazos máximos de 6 meses ou 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa.

    • O que fazer em caso de não recebimento das horas extras?

    Se você faz horas extras e não as recebe, fique tranquilo que é possível recebê-las por meio de procedimento judicial! É isso mesmo, fazemos isso todos os dias por nossos clientes.

     

    • Rescisão do contrato e as horas extras

    Caso o contrato seja encerrado antes da compensação, as horas positivas acumuladas deverão ser pagas como extra.

    Desta forma, junto às verbas rescisórias devem ser pagas todas as horas não compensadas ao longo do contrato de trabalho.

    As horas extras são extremamente desgastantes para o trabalhador e não é justo que você ofereça seu melhor para empresa, sem ao menos receber aquilo que lhe é de direito.

    Seu trabalho tem valor e precisa ser reconhecido.

    Caso você tenha passado por algo assim, nós do BK Advogados Trabalhistas somos especializamos neste tipo de demanda e ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores em todo o Brasil.

    #horasextras

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