SERVENTE DE LIMPEZA TEM DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO?

Você é servente de limpeza / auxiliar de limpeza / faxineira? Sabia que tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo (40%)?

Hoje vou te mostrar quais são seus direitos nessa situação.

Fica comigo até o final que você entenderá.

Se você, trabalhador ou trabalhadora atua na limpeza de banheiros, na manutenção e no recolhimento de lixo em locais com grande fluxo de pessoas, você tem direito ao adicional de insalubridade de 40% durante todo o período da contratação. 

O adicional de insalubridade está previsto no artigo 189 da CLT e na Norma Regulamentadora (NR 15) do Ministério do Trabalho, onde se indicam todas as hipóteses de atividades que se enquadram como insalubres.

Embora a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas e coleta de lixos destes locais, não esteja prevista na NR 15, é possível que as serventes, auxiliares de limpeza e faxineiras recebam o adicional em grau máximo, com base em laudo técnico e na jurisprudência, porque a Súmula 448 do TST, dispõe que a limpeza e a coleta de lixo de sanitários em locais de grande circulação de pessoas devem ser enquadradas como atividade insalubre em grau máximo.

Caso você esteja trabalhando em condições de insalubridade, expondo sua saúde a riscos, nós do BK Advogados Trabalhistas podemos te ajudar. Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nesta situação, em todo o Brasil.

Para mais dicas como essa, siga nosso Instagram 

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um especialista