FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, POSSO RECORRER?
A justa causa é uma punição ao empregado pela qual ele perde praticamente todos os direitos de rescisão, como aviso prévio, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Você, trabalhador, foi demitido por justa causa injustamente?
Hoje vou te mostrar quais são seus direitos nessa situação.
Fica comigo até o final que você entenderá.
Primeiramente, é importante saber que a dispensa por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa devido a prática de falta grave pelo empregado.
- Quais as situações que caracterizam justa causa?
A justa causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da CLT:
- furto e/ou falsificação de documentos;
- comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio;
- a execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, em que pode ser incluído qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho;
- no caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se ele não puder recorrer da decisão;
- negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho;
- embriaguez durante o serviço: mesmo que não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência a demissão por justa causa;
- violação ou venda do segredo da empresa para a concorrência;
- indisciplina ou abandono de função: após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço.
- Fui demitido por justa causa injustamente. Posso recorrer?
Sim! Caso o trabalhador considere que houve abuso por parte da empresa ou se não cometeu o ato apontado, pode recorrer à justiça para requerer a reversão para demissão sem justa causa.
Procure um advogado especialista para analisar se a dispensa por justa causa foi devida e requerer seus direitos através de uma ação trabalhista, demonstrando ao juiz todas as injustiças e falhas cometidas pela empresa.
Importante destacar que a empresa terá que comprovar porque ela tomou essa decisão e mostrar ao juiz que ela tem razão. Caso a empresa não consiga demonstrar ao juiz, a dispensa será considerada injusta e será anulada, garantindo a reversão da justa causa aplicada e, você, trabalhador, terá direito a receber todos os direitos que não eram previstos anteriormente, como aviso prévio, multa de FGTS, entre outros.
Caso você esteja passando isso, nós do BK Advogados Trabalhistas podemos te ajudar. Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadores nesta situação, em todo o Brasil.
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