GESTANTE: SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS
A gravidez é um período significativo e alegre na vida de uma mulher, mas pode também trazer preocupações, especialmente no ambiente de trabalho.
Hoje vou te mostrar quais são seus direitos nessa situação.
Fica comigo até o final que você entenderá:
- Estabilidade:
No Brasil, a estabilidade no emprego durante a gravidez é um direito fundamental protegido por lei. As empresas são proibidas de demitir empregadas grávidas sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Assim que tomar conhecimento da gravidez, avise seu patrão, para deixá-lo ciente que precisará se ausentar para consultas e exames. Se possível, comunique por escrito e peça uma confirmação.
- Ausências para consultas e exames:
A CLT prevê à gestante a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames.
- Licença-maternidade
A gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida. Você deve notificar o(a) seu(sua) patrão da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
Em algumas empresas a licença maternidade é de180 dias.
- Intervalo de amamentação
Após o retorno ao trabalho, você, mãe, tem direito a intervalos, nos primeiros meses, para que possa amamentar o filho.
A mãe que não tem o direito à licença maternidade de 180 dias tem o direito de retornar ao trabalho e fazer dois descansos remunerados de meia hora por dia para amamentar o bebê até ele completar seis meses de idade.
Também é determinado por lei que qualquer empresa onde trabalhem 30 mulheres ou mais tenha uma creche ou berçário. Se a empresa não tiver essa opção, você pode sair do serviço para amamentar seu filho em casa.
É possível uma negociação com empresa e transformar os dois descansos de 30 minutos em um intervalo único de 1 hora que poderá ser utilizada para entrar uma hora mais tarde no trabalho ou sair uma hora mais cedo, ou ainda, se for conveniente, estender em uma hora a mais o horário de almoço. Tudo deve ser negociado diretamente entre a mãe e o patrão.
As mães que tiveram licença de 180 dias não têm esse direito.
- E se não respeitarem a minha estabilidade e meus direitos?
Apesar das garantias legais, existem muitos casos que os empregadores não respeitam esses direitos. Demissões ilegais, ações discriminatórias ou alterações desfavoráveis nas condições de trabalho durante a gravidez são muito comuns. Se você se encontra em situações assim, é preciso saber que existem um procedimento judicial cabível.
Para isso, considere os seguintes passos:
1- O primeiro passo é não revidar qualquer agressão, fique tranquila, respire e se acalme.
2- Junte todas as provas que puder, conversas por WhatsApp, e-mail, quanto mais provas, melhor. Se possível certifique-se que alguém mais presenciou as situações, para que possa ser sua testemunha futuramente.
3- Procure um advogado trabalhista especializado! Nós da BK Advogados somos especializados nestas demandas.
4- Inicie uma Ação Judicial: Com a assistência de seu advogado, inicie uma ação judicial contra o seu patrão, por violação de seus direitos durante a gravidez.
- Prazo para entrada da ação:
O prazo para entrar com uma ação trabalhista para casos de violação dos direitos de gestantes, é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
É crucial agir dentro desse prazo para garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos.
Nós da BK Advogados Trabalhistas entendemos os desafios enfrentados por mulheres grávidas no ambiente de trabalho e estamos comprometidos em defender seus direitos. Ajudamos diariamente dezenas de trabalhadoras nesta situação, em todo o Brasil.
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